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Homologação

Homologação

Rescisões Contratuais Presenciais

Desligamento / Demissão

Informações sobre homologações presenciais conforme a

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS DE TRABALHO

As rescisões dos contratos de trabalho de empregados deverão, obrigatoriamente, ser homologadas na sede do Sindicato Laboral, exclusivamente de forma presencial, em até 10 dias úteis após o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecida pela legislação vigente.

Parágrafo primeiro: No ato da homologação, a empresa deverá se fazer representar por preposto devidamente registrado como empregado celetista da empresa, que deverá entregar ao Sindicato Laboral cópia dos documentos relativos à rescisão dos empregados: ficha cadastral do empregado, TRCT, extrato de FGTS, cópia CTPS com a baixa do contrato, comprovante de quitação das verbas rescisórias, aviso prévio ou pedido de demissão, comprovante de depósito da multa do FGTS se for o caso, exame médico demissional, contracheque dos últimos 3 meses, comprovante no caso de descontos e PPP.

Parágrafo segundo: Todos os custos de deslocamento do trabalhador para a realização da homologação são de responsabilidade da empresa empregadora.

Parágrafo terceiro: O descumprimento da presente Cláusula culminará em multa de 30% do valor bruto da rescisão, sendo 15% revertidos para o trabalhador e 15% para o Sindicato.

(...)

Quais os Documentos Necessários?

1

Termo de Rescisão Contratual (TRCT)

Em 2 (duas) vias, e 2 (duas) vias do termo de Homologação

2

Aviso Prévio

Em 2 (duas) vias

3

Livro ou Registro do Empregado

Ou ficha de registro atualizados

4

Guia de Seguro Desemprego

Emitida pelo Ministério do Trabalho

5

Chave da Conectividade

Para fins de saque do FGTS

6

Demonstrativo de Parcelas Variáveis

Média para fins de cálculo da rescisão

7

Carteira de Trabalho

Atualizada

8

Extrato do FGTS

Atualizado

9

Guias FGTS

Comprovando recolhimento de depósitos faltantes

10

Exame Médico Demissional (NR-7)

Em 2 (duas) vias

11

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

Em 2 (duas) vias

12

Guia de Recolhimento da Multa do FGTS

E demonstrativo dos valores depositados em 2 (duas) vias

Pagamento

Formas de Pagamento Aceitas

DINHEIRO, PIX, CHEQUE VISADO E/OU ADMINISTRATIVO ou DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE DO EMPREGADO (apresentar comprovante).

Empregados Analfabetos

Pagamento em DINHEIRO, PIX ou comprovante de depósito bancário.

Empregados Menores

Pagamento em DINHEIRO, PIX ou comprovante de depósito bancário, acompanhados do pai, mãe ou responsável legal devidamente documentado.

Informações Importantes

Os pagamentos serão efetuados antes ou no ato da homologação (respeitando as diretrizes da CLT). Prazo limite: até o dia 10 de cada mês. Documentos devem estar digitalizados em PDF. Apenas contratualidades com vigência de 12 meses ou mais.

Informações Importantes

  • Homologações devem ser presenciais na sede do SINDESE-SC
  • O prazo é de até 10 dias úteis após o pagamento das verbas rescisórias
  • A empresa deve enviar um preposto celetista devidamente registrado

Precisa de Ajuda com a Homologação?

O SINDESE-SC está à disposição para orientar empresas e trabalhadores em todo o processo de homologação conforme a nova convenção coletiva.

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