
Homologação
Rescisões Contratuais Presenciais
Desligamento / Demissão
Informações sobre homologações presenciais conforme a
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS DE TRABALHO
As rescisões dos contratos de trabalho de empregados deverão, obrigatoriamente, ser homologadas na sede do Sindicato Laboral, exclusivamente de forma presencial, em até 10 dias úteis após o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecida pela legislação vigente.
Parágrafo primeiro: No ato da homologação, a empresa deverá se fazer representar por preposto devidamente registrado como empregado celetista da empresa, que deverá entregar ao Sindicato Laboral cópia dos documentos relativos à rescisão dos empregados: ficha cadastral do empregado, TRCT, extrato de FGTS, cópia CTPS com a baixa do contrato, comprovante de quitação das verbas rescisórias, aviso prévio ou pedido de demissão, comprovante de depósito da multa do FGTS se for o caso, exame médico demissional, contracheque dos últimos 3 meses, comprovante no caso de descontos e PPP.
Parágrafo segundo: Todos os custos de deslocamento do trabalhador para a realização da homologação são de responsabilidade da empresa empregadora.
Parágrafo terceiro: O descumprimento da presente Cláusula culminará em multa de 30% do valor bruto da rescisão, sendo 15% revertidos para o trabalhador e 15% para o Sindicato.
(...)
Quais os Documentos Necessários?
Termo de Rescisão Contratual (TRCT)
Em 2 (duas) vias, e 2 (duas) vias do termo de Homologação
Aviso Prévio
Em 2 (duas) vias
Livro ou Registro do Empregado
Ou ficha de registro atualizados
Guia de Seguro Desemprego
Emitida pelo Ministério do Trabalho
Chave da Conectividade
Para fins de saque do FGTS
Demonstrativo de Parcelas Variáveis
Média para fins de cálculo da rescisão
Carteira de Trabalho
Atualizada
Extrato do FGTS
Atualizado
Guias FGTS
Comprovando recolhimento de depósitos faltantes
Exame Médico Demissional (NR-7)
Em 2 (duas) vias
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
Em 2 (duas) vias
Guia de Recolhimento da Multa do FGTS
E demonstrativo dos valores depositados em 2 (duas) vias
Pagamento
Formas de Pagamento Aceitas
DINHEIRO, PIX, CHEQUE VISADO E/OU ADMINISTRATIVO ou DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE DO EMPREGADO (apresentar comprovante).
Empregados Analfabetos
Pagamento em DINHEIRO, PIX ou comprovante de depósito bancário.
Empregados Menores
Pagamento em DINHEIRO, PIX ou comprovante de depósito bancário, acompanhados do pai, mãe ou responsável legal devidamente documentado.
Informações Importantes
Os pagamentos serão efetuados antes ou no ato da homologação (respeitando as diretrizes da CLT). Prazo limite: até o dia 10 de cada mês. Documentos devem estar digitalizados em PDF. Apenas contratualidades com vigência de 12 meses ou mais.
Informações Importantes
- Homologações devem ser presenciais na sede do SINDESE-SC
- O prazo é de até 10 dias úteis após o pagamento das verbas rescisórias
- A empresa deve enviar um preposto celetista devidamente registrado
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